Taxa de câmbio consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,390 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES DE NOTARIADO

Apostilha
Legalização
Certificado de Residência
Recenseamento Eleitoral



quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Apostilha


A Apostilha é uma formalidade emitida sobre um documento público (ou em folha ligada a ele) que certifica a autenticidade do mesmo.

A Apostilha aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado-Parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961 e que devam ser apresentados no território de outro Estado também contratante da referida Convenção.

O Governo Português designou Sua Excelência o Procurador-Geral da República (Distrito de Lisboa) e os Procuradores da República junto das demais Relações (Coimbra, Évora, Porto, Regiões Autónomas da Madeira e Açores) como autoridades competentes para emitir a apostilha em documentos oficiais emitidos, a título de exemplo, pelas Conservatórias, Cartórios Notariais, Juntas de Freguesia, Estabelecimentos de Ensino Público, Ministérios e Tribunais.

O sistema implementado pela Convenção em causa reconduz-se, em suma, a um processo de validação internacional de documentos públicos bastante mais simples e célere do que o sistema geral de legalização de actos públicos estrangeiros praticada pelas autoridades consulares.

O Chile não ratificou a Convenção da Haia de 1961, pelo que não reconhece (nem emite) a Apostilha.

Por esse facto, os documentos públicos emitidos em Portugal deverão ser legalizados pelo Consulado do Chile em Lisboa, a fim de serem reconhecidos neste País. E os documentos oficiais chilenos deverão ser legalizados nesta Secção Consular, caso contrário não serão reconhecidos em Portugal.


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